Licença-amamentação: saiba como funciona
Confira e tire todas as suas dúvidas sobre a licença-amamentação e demais direitos garantidos às mães pela CLT.
Introdução
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, prevê uma série de direitos garantidos às mães, especialmente durante o período pós-parto.
Um desses direitos é a licença-amamentação, que discorre sobre os intervalos destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de vida, inclusive se a criança for adotada.
Segundo o artigo 396 da CLT, a mulher que amamenta tem direito a dois intervalos de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade.
Esses intervalos devem ser concedidos de preferência nos inícios ou nos finais das jornadas e não podem ser descontados do salário.
Neste artigo, o Nestlé Baby&Me conversou com Fernanda Perregil, professora e advogada da área do direito do trabalho para saber mais sobre a licença-amamentação.
Boa leitura!
Como funciona o atestado de amamentação?
Para ter direito à licença-amamentação, a mãe precisa apresentar ao empregador um atestado médico que comprove que está amamentando o seu filho. O atestado deve ser renovado mensalmente até ao fim do período de amamentação. A trabalhadora não pode ser prejudicada ou discriminada por usufruir deste direito, nem pode ser despedida sem justa causa durante a licença-amamentação.
A licença-amamentação é um direito consagrado na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção nº 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, está em acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sobre a importância do aleitamento materno para a saúde pública.
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Quem tem direito à licença-amamentação?
A licença-amamentação é um direito das mães trabalhadoras que amamentam os seus filhos até aos 12 meses de idade. Esse benefício consiste em dar a ela a redução do horário de trabalho em uma hora por dia, sem perda de remuneração ou de outros benefícios.
A licença-amamentação pode ser gozada em dois períodos distintos de meia hora cada, no início e no fim da jornada de trabalho, ou num único período de uma hora, conforme acordado entre a trabalhadora e o empregador.
Os descansos são garantidos até os seis meses de idade da criança, mas pode ser estendido em casos de problemas de saúde.
Como funciona a lei da amamentação?
A lei da amamentação estabelece que toda mulher tem o direito de amamentar seu filho em qualquer lugar público ou privado, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento ou discriminação.
A lei da amamentação também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem oferecer condições adequadas para que as mães possam amamentar ou ordenhar o leite materno, como salas reservadas, limpas e confortáveis, com acesso à água potável e à geladeira para armazenar o leite.
Caso essas condições não sejam cumpridas, os responsáveis pelos estabelecimentos podem ser multados ou até mesmo terem suas atividades suspensas.
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência aos seus filhos no período de amamentação (art. 391 – A, § 1º da CLT).
De acordo com o artigo 394-A, III, da CLT, é garantido o afastamento da funcionária que amamenta de atividades insalubres, aquelas que podem provocar doenças. Isso, porém, sem prejudicar o salário da empregada e incluindo o valor do adicional de insalubridade.
Quanto tempo a mãe tem direito à amamentação?
A licença-amamentação permite à mãe ficar afastada do trabalho por 120 dias, que pode ser estendida para 180 dias em algumas empresas e órgãos públicos que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a mãe recebe o seu salário integral e não pode ser demitida.
Após o término da licença-amamentação, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o sexto mês de vida do bebê. Esses intervalos podem ser usados para amamentar o filho na própria empresa, se houver creche no local ou conveniada, ou para retirar o leite e armazená-lo adequadamente.
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É possível prolongar a licença-amamentação?
A licença-maternidade termina passados seis meses sobre o nascimento do bebê, mas muitas mães desejam continuar amamentando seus filhos além desse prazo. Nesse caso, é possível negociar com o empregador uma flexibilização do horário de trabalho ou uma redução da carga horária, desde que não haja prejuízo para as atividades da empresa.
Conclusão
Fora a questão da relevância da licença-amamentação, prevista, como foi descrito, em lei, a mãe que alimenta o seu filho nos primeiros anos de vida tem o direito à informação, ao aconselhamento e à assistência médica adequada.
Além disso, ela não deve sofrer discriminação, constrangimento ou violência por causa da sua escolha de alimentar o seu filho com leite materno.
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