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Licença-maternidade: saiba como se preparar

Advogada trabalhista esclarece todas as dúvidas sobre cada etapa do processo de licença e diz quais são os direitos garantidos pela lei.

10mins para ler Out 24, 2022

Sumário:

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres que se preparam para o nascimento de seus filhos. Essas mães ficam afastadas do trabalho por um período para se dedicar à nova adaptação familiar.

Embora seja um tema bastante conhecido, há muitas dúvidas sobre as etapas do processo de licença, quais são os direitos garantidos à mulher e o que ela deve receber no período de afastamento.

Por isso, o Nestlé Baby&Me conversou com a advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados. Ela indica as etapas desse processo e tira algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

Confira!

O que é a licença-maternidade?

Licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário, previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, processos de adoção ou guarda judicial, bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, e aborto não criminoso.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a promulgação da CLT. Mas, ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social, o que foi estabelecido em 1973.

Assim, hoje, a licença-maternidade é de 120 dias e está garantida pela nossa Constituição Federal de 1988.

Como a gestante pode solicitar a licença-maternidade e a partir de quando ela pode se afastar do trabalho?

A gestante pode solicitar o benefício ao INSS ou para a empresa onde trabalha, sendo que o empregador também poderá realizar a entrada do benefício junto ao órgão previdenciário. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho

O afastamento para empregadas celetistas, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto por meio da apresentação de atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS a partir da adoção ou da guarda judicial, sendo necessário apresentar o termo de guarda ou da certidão de nascimento.

Quanto tempo dura o afastamento? 

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos: 

  • 120 dias no caso de parto
  • À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade de 120 dias. De acordo com as últimas notícias do Senado, o PLS 143/2016 prevê que toda trabalhadora ou trabalhador que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente tenha direito à licença-maternidade. 
  • No caso de situação de morte do bebê após a 23ª semana de gestação, a mãe tem direito à licença-maternidade de 120 dias;
  • Em caso de aborto não criminoso, comprovado com atestado oficial, a empregada terá direito a 2 semanas;

Além disso, para as empregadas no regime CLT, se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, os prazos podem ser prorrogados, sendo a licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias (totalizando a licença de 180 dias) e a licença paternidade com mais 15 dias (totalizando em 20 dias).

Quais outros direitos que licença-maternidade garante à gestante?

A pessoa gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário integral, e os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados, mediante apresentação de atestado médico.

Durante a gestação é possível usufruir dos seguintes direitos:

  1. A transferência de função quando as condições de saúde o exigirem;
  2. A dispensa do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
  3. Afastamento enquanto durar a gestação ou a lactação, de quaisquer atividades em operações ou locais insalubres.

Outro importante direito garantido pela nossa legislação é a estabilidade gestante contada desde a confirmação do estado de gravidez, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, até o quinto mês após o parto.

A licença também pode ser solicitada pelos cônjuges ou companheiros no caso de falecimento da genitora. Além disso, esse benefício deve ser entendido sob a perspectiva da amplitude do conceito de família, com a importância do reconhecimento pelo STF de concessão dos mesmos direitos para os casais LGBTQIAP+. 

Importante destacar que a licença-paternidade do homem trans é igual a dos homens cis, sendo que a legislação garante o afastamento de cinco dias, sendo que esse período pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando em 20 dias, caso a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Contudo, se o homem trans tiver sido a pessoa que engravidou, ele pode recorrer ao judiciário para conseguir a licença-paternidade de 180 dias. Neste sentido, já existe decisão do STF entendendo que está completamente superado o contexto das licenças apenas como um benefício pensado exclusivamente para assistir a mãe após o parto, por questões biológicas, inclusive pelas decisões que reconhecem os mesmos direitos para todos os tipos de família, ampliando o próprio conceito de família.

A licença-maternidade só funciona para trabalhadoras clt? 

Não, todas as mulheres que trabalham sob o regime de CLT, pessoas autônomas como contribuintes individuais, facultativos, microempreendedores individuais, cônjuge ou companheiro de genitora falecida na condição segurada e pessoas desempregadas com no mínimo dez meses de contribuição previdenciária (as que mantenham a condição de segurada) têm direito à licença-maternidade.

Sobre salário-maternidade, como funciona? Qual é o valor e quem paga? 

A empregada gestante no regime CLT terá direito ao valor integral de seu salário, conforme o artigo 393, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também declarou inconstitucional a cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade, tendo sido essa considerada um importante incentivo para a equidade de gênero.

A remuneração deve ser mantida, inclusive quanto ao adicional de insalubridade, mas a solução da reforma trabalhista para não onerar o empregador foi a compensação nas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

No caso das microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. 

Para as pessoas com contrato de trabalho vigente e em regime CLT o pagamento é realizado pela própria empresa empregadora, que depois deduz dos valores das contribuições incidentes em folha de pagamentos devidos ao INSS.

Como solicita o salário-maternidade? E quais são os dos procedimentos necessários? 

Para solicitar o salário-maternidade, será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança, se ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar/apresentar o atestado médico ou guarda judicial. Essa regra se aplica também aos microempreendedores individuais (MEI). A solicitação online também é simples, acessando o aplicativo meu INSS e realizando o cadastro caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas.

Em casos de perda de bebê, a mãe deixa de receber o salário-maternidade?

O auxílio-maternidade remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê. O aborto espontâneo é a perda do bebê por causas naturais. Já o aborto legal é aquele sustentado por lei, que é permitido em casos de: 

  • Gravidez de risco à vida da gestante; 
  • Gravidez resultante de violência sexual; 
  • Anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012.

Quanto à volta do período de licença, como funciona? 

A Portaria 6734 do Ministério da Economia, publicada em 13/03/2020, aprovou novo texto da Norma Regulamentadora – NR 7 e encerrou a controvérsia se a mulher podia ou não gozar suas férias imediatamente após o retorno de licença-maternidade.

Isso porque o texto anterior apontava a necessidade de realização de exame médico de retorno ao trabalho em razão de afastamento por mais de 30 dias, isso gerava uma impossibilidade de a mulher sair de férias, imediatamente, após o final da licença maternidade.

Mas com o novo texto o exame de retorno somente passa a ser exigido por motivo de doença ou acidente e não mais em razão de parto, o que possibilitaria as férias logo após o período de licença. Lembrando que a regra geral exige que para a concessão das férias, a empregada precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias.

O que é a licença-amamentação? 

A licença-amamentação são dois intervalos de 30 minutos destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de vida, inclusive se advindo de adoção, assegurado pelo artigo 396 da CLT.

Sabemos que existe uma grande problemática em relação às mães que são demitidas logo após o período de licença-maternidade. Existe algum direito de estabilidade da mãe na empresa que é previsto por lei?

A estabilidade gestante dura até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou. Além disso, vale lembrar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos ou com a prorrogação de mais 60 dias (programa empresa cidadã), com um total de 180 dias.

A legislação prevê essa estabilidade gestante exatamente para protegê-las contra dispensas imotivadas antes do período de estabilidade, sendo devida a indenização pelo período de estabilidade, caso isso não seja respeitado.

Por outro lado, também existem decisões na Justiça do Trabalho condenando empresas que dispensaram as empregadas logo após o retorno da licença-maternidade, por considerar a existência de uma dispensa discriminatória, portanto, a questão dependerá do caso concreto, mas principalmente pela forma como a empresa lida na prática com o tema e da sua cultura organizacional.

Como funciona a licença-paternidade e quais são as diferenças em relação ao direito das mulheres? 

A licença-paternidade tem início a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Desta forma, se a criança nasce em um sábado e o pai não trabalha aos finais de semana, a licença só começa a contar a partir de segunda-feira

Para os empregadores que aderirem ao programa “empresa cidadã”, o prazo da licença-paternidade é prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal.

A principal diferença está nos períodos entre as duas licenças (licença-maternidade e licença-paternidade), inclusive o que vem sendo debatido como um fator impeditivo para o alcance da equidade de gênero, já que alguns países nórdicos (Suécia, Noruega e Islândia), em que foram realizadas uma revisão destas licenças, conseguiram atingir os melhores índices sobre a equidade de gênero, além de promoverem uma divisão dos trabalhos domésticos e com os cuidados com os filhos. A Islândia, a Noruega, a Finlândia e a Suécia geralmente estão topo do ranking de países com maior participação de mulheres na força de trabalho.

Nos casos de uniões homoafetivas, casais LGBTQIAP+ também têm direito à licença? 

Enfrentamos no Brasil a ausência de leis que protejam alguns grupos sociais, principalmente inserido no contexto social dos grupos historicamente discriminados. Contudo, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm assegurado/reconhecido aos casais LGBTQIAP+ os mesmos direitos de casais heterossexuais.

A finalidade principal é ampliar conceito de família e proteger todos os tipos de família, inclusive reconhecendo que essas licenças (licença-maternidade e licença-paternidade) também têm por objetivo a proteção da criança, sob a perspectiva de acolhimento e de provisão dos cuidados com a criança, além da fase de adaptação da família à chegada do bebê. 

Desta forma, o objetivo destas licenças está relacionado com a preservação e proteção dos vínculos familiares de afeto e amor, os quais independem de qualquer vínculo biológico ou de quaisquer outras imposições dos padrões da cisheternormatividade, que acabam excluindo as pessoas.

Ficou com alguma dúvida? 

Agora que você aprendeu mais sobre o período de licença-maternidade, continue acompanhando o Nestlé Baby&Me para ter acesso a mais conteúdos como esse.

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    Fernanda Perregil

    Advogada e Professora, especialista na área trabalhista e práticas ESG

    • Co-Founder da P2 InterDiversidade.
    • Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pela UDF.
    • Professora convidada no INSPER e na Escola de Negócios da PUC/RJ
    • Vice-Presidenta da Comissão de Estudos de Direito Antidiscriminatório do IASP.
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